CONFIRA AS MATERIAS DISCUTIDAS E APROVADAS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022

por Monalisa Schorr publicado 16/12/2022 11h41, última modificação 16/12/2022 11h41

NO MÊS DE DEZEMBRO FORAM DISCUTIDAS E APROVADAS AS SEGUINTES MATÉRIAS

Projetos de Lei

- Projeto de Lei nº 50/2022 do Poder Executivo Municipal, “Dá nova redação ao Artigo 10 da Lei Complementar 001, de 01 de julho de 1999, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Municipal”. Conforme o Prefeito Municipal, Sr. Marino Frey, o Projeto de lei tem por objetivo adequar a legislação municipal incluindo o cargo de auxiliar de escola criado pela Lei complementar nº 70, de 20 de julho de 2022, possibilitando assim a sua contratação em substituição ao estagiário, permanecendo as demais disposições da legislação em vigor.

- Projeto de Lei nº 51/2022 do Poder Executivo Municipal, “Dispõe sobre o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras providências”. O referido projeto tem por finalidade ampliar as modalidades do programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, considerando que com essa alteração vamos estar atendendo mais modalidades e consequentemente mais crianças e adolescentes que tenham interesse em praticar esportes.

- Projeto de Lei nº 52/2022 de autoria da Vereadora Elisabeth Inês Heberle Scherer (PSD), "Declara Patrimônio Cultural Imaterial Do Município De Tunápolis a Exposição Feira Agropecuária Comercial e Industrial De Tunápolis- EFACITUS”. De acordo com a Vereadora, O intuito do projeto, especialmente, é dar continuidade e valorização dessa feira tão importante para o Município, preservando essa prática que tanto gera renda para o comércio local e região.

- Projeto de Lei nº 54/2022 do Poder Executivo Municipal, “Dá nova redação ao § 9° do art. 44 da Lei Municipal n. 1.387/2019 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais para sua adequada aplicação no Município de Tunápolis e contém outras providências”. Conforme o Poder Executivo Municipal a finalidade do referido é ajustar-se de modo a respeitar as normas eleitorais ditadas pela Constituição Federal, uma vez que a necessidade de escolha suplementar de conselheiros tutelares ocorrer nos últimos dois anos de mandato, referida eleição deve se dar de forma indireta.

- Projeto de Lei nº 55/2022 do Poder Executivo Municipal, “Dispõe sobre o custeio de despesas com locomoção de equipes, entidades, grupo de pessoas, conforme especifica”. O principal objetivo do presente projeto é proporcionar condições de locomoção também aos agricultores que participam de treinamentos fora do município de Tunápolis.

- Projeto de Lei nº 56/2022 do Poder Executivo Municipal, “Dá nova redação ao art. 64 da Lei Complementar Municipal n. 13, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tunápolis e adota outras providências”. Conforme o Poder Executivo Municipal, a finalidade do referido projeto é ajustar a redação do citado artigo de maneira a torna-lo mais objetivo e de melhor compreensão.

- Projeto de Lei nº 57/2022 do Poder Executivo Municipal, “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”. De acordo com o Prefeito Municipal Sr. Marino Frey, a presente lei visa fazer algumas alterações na lei de parcelamento de solo, para adequá-la a lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana entre outras e a Lei Estadual, Lei nº 17.492, de 22 de janeiro de 2018 dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no estado de Santa Catarina. As alterações propostas na lei de parcelamento do solo urbano do município, visa que nossa legislação facilite, ampliando e facilitando a criação de novos loteamentos, gerando condições e opções adequadas a nossa realidade geográfica.

- Projeto de Lei nº 58/2022 do Poder Executivo Municipal, “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para a Associação Hospitalar de Tunápolis”. Conforme o Projeto, fica autorizado o repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais) a Associação Hospital de Tunápolis, visando a reforma e ampliação da sala de Raio-X e do depósito de material de limpeza. O valor autorizado, será repassado à entidade para os investimentos acima previstos com posterior prestação de contas, devendo a Entidade utilizar os recursos nos mesmos procedimentos para compras como o Município o faz.

- Projeto de Lei nº 59/2022 do Poder Executivo Municipal, “Altera a Lei 810, de 16 de agosto de 2006, que Dispõe sobre o programa de estágio para estudantes, na Administração Pública Municipal de Tunápolis e contém outras providências”. De acordo com o Executivo, o referido projeto tem como propósito de alterar a remuneração dos estagiários, visto que temos poucas inscrições nos testes seletivos objetivando a seleção de estudantes para desenvolver atividades nos diversos setores do Município.

- Projeto de Lei nº 60/2022 do Poder Executivo Municipal, “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar e ratificar as despesas inerentes com reformas e ampliações em Prédio do Estado de Santa Catarina, conforme especifica”. Conforme o Poder Executivo Municipal, o referido projeto tem como propósito ratificar as despesas com reformas e ampliações a serem investidas no Prédio de patrimônio do Estado de Santa Catarina, junto à Delegacia de Polícia, onde a Polícia Civil e Militar tendo sua edificação no Município.

- Projeto de Lei nº 61/2022 do Poder Executivo Municipal, “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis – APAE”. O termo de fomento tem o objetivo de proporcionar a entidade a possibilidade de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos com o repasse do valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Para tanto, a Entidade apresentou um plano de trabalho anexo ao Projeto.

- Projeto de Lei nº 62/2022 do Poder Executivo Municipal, “Inclui área, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias”. O presente Projeto inclui no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, uma de área a ser denominada de lote urbanos nº 07-D, com 543,19 m², na sede do Município de Tunápolis. A inclusão da referida área se faz necessária para fins de desmembramento de uma área rural adjacente ao perímetro urbano, situada na saída para Linha São Pedro, mais especificamente junto à Rua santa Cruz, destacando que essa área já incluída nas áreas passíveis de urbanização.

- Projeto de Lei nº 63/2022 do Poder Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 no orçamento vigente, e dá outras providências”. Trata-se de inclusão de verbas orçamentárias para possibilitar a alteração e inserção de dotações orçamentárias específicas para viabilizar as contratações de serviços oferecidos pelo CONDER – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, conforme orientação exarada pelo próprio consórcio. Considerando que as referidas dotações orçamentárias não constam do orçamento atual, sendo necessária sua inclusão imediata devido a intenção de contratação dos serviços de pintura de sinalização rodoviária em vias asfálticas ainda dentro deste exercício.

Requerimentos aprovados

- Requerimento nº 09/2022 de autoria do Vereador Arno Muller (MDB) requerendo que seja enviado o presente Pedido de Informação ao Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis, solicitando à Sua Excelência que apresente à esta Casa Legislativa resposta aos seguintes questionamentos: Está sendo planejado ou realizado algum tipo de estudo para captação de água do Rio Peperi, especialmente visando amenizar prejuízos em períodos de estiagem? E se Há intenção/previsão de instalação de rede de água na Linha Groth, especialmente no trecho entre as residências de Léo Staub e Ivo Groth?

Indicações apresentadas

- Indicação nº 65/2022 de autoria do Vereador Leandro Bortolini (PSD), sugerindo ao Poder Executivo Municipal que seja realizada a pavimentação asfáltica no prolongamento da Rua Afonso Rodrigues até a creche Renilda Spies.

- Indicação nº 66/2022 de autoria do Vereador Fernando Weiss (PSD), sugerindo ao Poder Executivo Municipal a celebração de convênio com FIESC e SENAI para implantação da plataforma “Tunápolis mais empregos”.

- Indicação nº 67/2022 de autoria do Vereador Leandro Bortolini (PSD), sugerindo ao Poder Executivo Municipal a instalação de ventiladores no ginásio municipal Francisco Cacildo Fröehlich.

- Indicação nº 68/2022 de autoria do Vereador Fernando Weiss (PSD), sugerindo ao Poder Executivo Municipal que seja realizado estudo de viabilidade para parcelamento do ITBI.

- Indicação nº 69/2022 autoria dos Vereadores em conjunto, sugerindo que a administração municipal utilize os recursos a serem devolvidos por esta Casa, no final do presente exercício financeiro, para firmar termo de convênio/fomento com as associações legalmente constituídas no município, a fim de que possam continuar investindo em suas necessidades de maior relevância.

- Indicação nº 70/2022 de autoria dos Vereadores Aloisio Lehmen (PSD), Elisabeth Scherer (PSD), Fernando Weiss (PSD) e Renato Gluitz (PSD) sugerindo ao Poder Executivo Municipal a instalação de lixeiras e sinalizações na pista de caminhada do centro Multiplo uso Bertilo Wiggers.

Para ler qualquer uma dessas proposições na íntegra e acompanhar o seu Poder Legislativo acesse o site da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis em: www.tunapolis.sc.leg.br