Estrutura

por Interlegis — última modificação 22/10/2025 10h47
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa

        A Câmara Municipal é composta pela por 09 Vereadores, sendo que 4 Vereadores membros da Mesa Diretora (Presidente, vice-presidente, 1º Secretario e 2º Secretario). Também trabalham na Câmara a Secretaria Executiva no periodo de 30horas semanais, a assessora Jurídica no periodo de 20horas semanais, a Contadora no periodo de 10 horas semanais e a auxiliar de serviços gerais no periodo de 10 horas semanais.


MESA DIRETORA 

Presidente: 
Vereador Leandro Bortolini;
Vice-Presidente: Vereadora Leocádia Thomas Welter;
1º Secretario: Vereador Fernando Weiss;
2º Secretario: Vereador Lauricio Nicodem.

 

COMISSÕES

I - COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL:

Presidente: Fernando Weiss

Membros: Leocádia Welter e Cristian Mallmann.

 

II - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS DO MUNICÍPIO:

Presidente: Leocádia Welter

Membros: Adilson Borba e Lauricio Nicodem.

 

III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, OBRAS PÚBLICAS, CULTURA, ESPORTE, SEGURANÇA PÚBLICA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

Presidente: Renato Gluitz

Membros: Hugo Bohnenberger e Liane Heck.

 

DOS CARGOS E FUNÇÕES

A Lei Municipal nº. 1188/2014 de 27 de Agosto de 2014, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências.

DA ASSESSORIA JURIDICA


DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos relacionados à Assessoria Jurídica, em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01. Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais e Vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal; Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores em pesquisas e redação de proposições; Representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal, na defesa de seus interesses; Assessorar juridicamente a Contabilidade; Assessorar e acompanhar processos de licitação; Assessorar o setor de pessoal e secretaria; Assessorar a elaboração de minutas de editais de licitações, contratos e documentos oficiais; Emitir e supervisionar pareceres, análises e estudos sobre questões de natureza jurídico administrativa; Auxiliar nos trabalhos da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente; Executar atividades correlatas ao cargo que lhe forem determinadas pela Presidência.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Diploma de conclusão do curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (Redação acrescida pela Lei nº 1356/2018).

Responsável: Crisleine Eidt

 E-mail: camaradevereadores@tunapolis.sc.gov.br

Telefone: (49) 36321300

Endereço: Rua da Matriz, nº 53, centro de Tunápolis, CEP: 89898-000.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira: 07h30 às 11h30


DO CONTROLE INTERNO

DESCRIÇÃO DO CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL

TÉCNICO DE CONTROLADORIA INTERNA - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolve atividades de auditoria interna e o controle interno contábil e administrativo, planejamento, coordenação, execução, avaliação e reavaliação de atividades relacionadas a receitas e custos municipais, proteção dos ativos, obtenção das informações adequadas, promoção e eficiência operacional e estimulação da obediência e do respeito às políticas da administração municipal e do poder legislativo municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Planeja, coordena, executa e avalia atividades relacionadas às receitas e custos municipais; 02. Elabora estudos e pareceres técnicos relacionados com a salvaguarda do ativo e a fidedignidade dos registros financeiros; 03. Orienta a tomada de decisão dos processos de planejamento na organização; 04. Participa dentro de sua especialidade, em equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 05. Realiza estudos de controle dos tributos municipais: impostos, taxas e as contribuições de melhoria; 06. Planeja a organização de todos os métodos e procedimentos referentes à eficiência operacional e à obediência às diretrizes administrativas, registros contábeis e financeiros; 07. Avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e orçamentários; 08. Elabora uma projeção de receitas anuais, facilitando a tomada de decisão para a administração; 09. Realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; 10. Fornece dados estatísticos e apresenta relatório de suas atividades; 11. Emite pareceres sobre assuntos de sua área de competência para a Administração Municipal e do Poder Legislativo Municipal; e 12. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Ciências Econômicas e/ou Contábeis, ou Curso Superior com especialização de cursos na área específica e 2º Grau Curso Técnico em Contabilidade.

Responsável: Cleverson Inacio Kerkhoff

 E-mail: control@tunapolis.sc.gov.br

Telefone: (49) 36321300

Endereço: Rua da Matriz, nº 53, centro de Tunápolis, CEP: 89898-000.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira: 07h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h15.


DA CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO DO CARGO

CONTADOR - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planeja e coordena trabalhos inerentes a Contabilidade da Câmara de Vereadores, organizando e supervisionando, analisando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica, financeira e contábil do órgão.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01. Organiza os serviços de contabilidade, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle patrimonial, financeiro e orçamentário; 02. Efetua os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 03. Controla os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; 04. Supervisiona a classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmaspara apropriar custos de bens e serviços; 05. Efetua e supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índicesadequados a cada caso para atender as disposições legais pertinentes; 06. Elabora balancetes, balanços e demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal de Vereadores, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos, fornecendo os elementos contábeis necessários aos relatórios da administração; 07. Acompanha a elaboração das prestações de contas ao Tribunal de contas do Estado e órgãos repassadores de recursos ao Município e seus Fundos; 08. Elabora a resposta à diligências e relatórios de auditoria, emitidos pelo TCE; 09. Planeja e coordena toda atividade de Recursos Humanos; 10. Realiza atividades do setor de pessoal, como folha de pagamento, cadastros dos servidores e seus dependentes, relação para créditos bancários; 11. Executa atividades para satisfazer exigências da Previdência Social; 12. Orienta os servidores dos seus direitos e deveres, conforme as leis municipais e federais; 13. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Contabilidade, com o registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Responsável: Thais Renata Welter

 E-mail: camaradevereadores@tunapolis.sc.gov.br

Telefone: (49) 36321300

Endereço: Rua da Matriz, nº 53, centro de Tunápolis, CEP: 89898-000.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira: 07h30 às 11h30

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA

DESCRIÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos relacionados à Secretaria, em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01. Realizar atendimento ao público interno e externo, aos vereadores e gabinetes; receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; controlar o material de consumo e permanente existente no setor; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar os sistemas de informática do setor administrativo; promover a manutenção das dependências físicas e funcionais da Câmara Municipal; auxiliar no controle de frequência de servidores efetivos, comissionados e terceirizados, da realização de horas extraordinárias e faltas, na emissão e distribuição de folhas de pagamentos e no controle das nomeações e exonerações de pessoal; realizar pesquisas de preços de bens e serviços; elaborar estimativas de material de consumo, controlar o almoxarifado e a entrega de materiais de expediente e consumo; efetuar procedimentos de autorização de empenho e controle dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal; Alimentar sistemas e meios de comunicação da Câmara;exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Certificado de Conclusão do segundo grau (Ensino Médio). (Redação acrescida pela Lei nº 1356/2018)

Responsável: Monalisa Schorr

 E-mail: camaradevereadores@tunapolis.sc.gov.br

Telefone: (49) 36321300

Endereço: Rua da Matriz, nº 53, centro de Tunápolis, CEP: 89898-000.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira: 07h30 às 11h30



DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO DO CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- ATIVIDADES DE SERVIÇO AUXILIAR - SAU

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executa trabalhos braçais em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01. Executa trabalhos braçais em geral, em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Câmara, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Efetua limpeza e higiene nas dependências internas e externas dos prédios e instalações da Câmara; 04. Executa a conservação e limpeza de áreas verdes, jardins, praças, placas, gramados, vias públicas, logradouros, parques infantis, e locais públicos; e 06. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Portador de Certificado de Conclusão do primeiro grau (Ensino Fundamental).